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Checklist de documentos para vender
Para colocar um imóvel à venda em Portugal, há documentos que têm de existir antes da escritura, e outros que podem ser pedidos durante o processo. Esta lista é a base mínima.
Documentos obrigatórios (sem estes, não há escritura)
1. Caderneta Predial Urbana
- Onde obter: Portal das Finanças → Património → Pedir Caderneta Predial
- Validade: sem prazo formal, mas convém pedir nova se a anterior tiver mais de 6 meses
- Custo: gratuito online
- Para quê: prova fiscal do imóvel · valor patrimonial (VPT) · titularidade
2. Certidão Permanente do Registo Predial
- Onde obter: predialonline.justica.gov.pt · ou Conservatória
- Validade: 6 meses
- Custo: 15 € pela versão online (anual)
- Para quê: prova o que está registado · hipotecas · penhoras · usufrutos
3. Licença de Utilização
- Onde obter: Câmara Municipal da freguesia
- Validade: permanente (a menos que haja alteração de uso)
- Para quê: confirma que o imóvel pode ser habitado para o fim a que se destina
4. Certificado Energético (CE)
- Onde obter: perito qualificado pela ADENE
- Validade: 10 anos
- Custo: entre 100 € e 300 € conforme área
- Para quê: obrigatório por lei desde 2013 para venda e arrendamento
5. Ficha Técnica de Habitação (FTH)
- Onde obter: câmara municipal (se o imóvel for de 2004 ou posterior)
- Para quê: descreve materiais, equipamentos, fornecedores · proteção do comprador
Documentos opcionais mas recomendados
- Planta do imóvel — câmara municipal
- Distrate de hipoteca — se houver crédito ativo
- Última factura de água, luz, gás, condomínio — para o comprador validar consumos médios
- Acta da última assembleia de condomínio — encargos pendentes
Se houver crédito habitação ainda activo
- Distrate de hipoteca — pedido ao banco, demora 10–30 dias
- Cancelamento de registo — registo predial, feito após escritura
- Comissão de amortização antecipada — verificar contrato (varia 0,5% a 2%)
Se o imóvel for arrendado
- Comunicação ao arrendatário — direito de preferência (Art. 1091.º Código Civil)
- Aplicável a arrendatário habitacional com mais de 2 anos de contrato (alteração introduzida pela Lei 12-A/2023 — Pacote Mais Habitação, em vigor desde 07/10/2023; antes eram 3 anos)
- Senhorio comunica por carta registada com aviso de recepção com condições da venda
- Arrendatário tem 30 dias para responder e exercer o direito, contados a partir da recepção
- Para arrendatário de parte de prédio não constituído em PH, direito calculado pro-rata
- Cópia do contrato de arrendamento — para o comprador conhecer
- Recibos de renda dos últimos 6-12 meses — comprovativo cumprimento
5 bullets prontos a virar carrossel
- Caderneta Predial Urbana (Portal das Finanças, gratuito)
- Certidão Permanente do Registo Predial (predialonline.justica.gov.pt, 15 € / ano)
- Licença de Utilização (Câmara Municipal)
- Certificado Energético — perito ADENE, válido 10 anos
- Ficha Técnica de Habitação se imóvel for de 2004 ou posterior
Fontes consultadas
- Caderneta Predial Urbana: Portal das Finanças · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Certidão Permanente: predialonline.justica.gov.pt · IRN
- Certificado Energético: adene.pt · Decreto-Lei n.º 101-D/2020
- Ficha Técnica de Habitação: Decreto-Lei n.º 68/2004 de 25 de Março
- Direito de preferência arrendatário: Art. 1091.º do Código Civil · Lei n.º 6/2006 (NRAU) · Lei n.º 12-A/2023 de 5 de Setembro (Pacote Mais Habitação — reduziu requisito de duração para mais de 2 anos e fixou prazo de resposta em 30 dias)
Última actualização: 28/05/2026 · ERA Porto Baixa/Centro · sob revisão